Nos últimos tempos o tema tem vindo à superfície com uma força inusitada. Não que seja uma discussão que surge pela primeira vez, ou que a legalização de casamentos entre homossexuais não exista em certos países (lembro-me da Holanda, por exemplo). Desta vez o tema ganhou outra visibilidade porque entrou a fundo na agenda política dos Estados Unidos. Bush rejeitou uma adenda constitucional que permitia a celebração de casamentos homossexuais. Ao mesmo tempo, em Espanha o governo de Zapatero anunciava legislação futura a consentir casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
A sociedade aparece polarizada em dois segmentos, quando este assunto é tratado: os que aceitam a possibilidade de dois homossexuais contraírem casamento; e os sectores mais conservadores que negam esta hipótese. A meio caminho encontram-se os que defendem a liberdade de orientação sexual, rejeitando porém a possibilidade de pessoas do mesmo sexo celebrarem matrimónio.
Uma evidência resulta com clareza: ainda domina, em largos sectores sociais, algum preconceito em relação à homossexualidade. De outro modo como compreender que a corrente intermédia (há pouco identificada) “tolere” a homossexualidade? Quando digo “tolera”, a utilização do verbo tem um propósito claro: parece que se trata de um especial favor que tais pessoas concedem a quem tem uma orientação sexual alternativa. Permite-se-lhes a homossexualidade, tolera-se a vivência debaixo do mesmo tecto, mas veda-se-lhes o direito de contratualizarem o matrimónio nos mesmos termos que tal direito é garantido aos heterossexuais.
Esta postura depara-se com uma incongruência. Se é verdade que tais sectores aceitam que dois homossexuais assumam a sua orientação sexual, que “constituam família” (a partir do momento em que se acolhem a uma vida em comum no mesmo lar), porque motivo se lhes veda a possibilidade de formalizarem o vínculo que os une da mesma forma que tal contrato é consentido aos heterossexuais?
É por este motivo que a posição que vai dominando é um produto da hipocrisia social em que tropeçamos ao dobrar de cada esquina. É um tipo de atitude que aceita certos comportamentos mas que lhes marca os limites, como se fosse ainda necessário fazer a diferenciação entre o que é “normal” e o que passa desse limite. Quando se admite a homossexualidade como comportamento social mas se impede as pessoas do mesmo sexo de contraírem casamento, não se está por portas travessas a censurar socialmente este padrão sexual? É como se dissesse, nas entrelinhas, que a homossexualidade ainda não é bem vista pela sociedade. Se o contrário acontecesse, as pessoas do mesmo sexo poderiam casar-se nos mesmos termos que o fazem os heterossexuais.
Sou um heterossexual assumido. É o respeito pela liberdade individual que me leva a não compreender a posição dúbia que impera entre nós e um pouco por todo o mundo. Proibir a celebração de casamentos entre homossexuais com o argumento de que a lei nos habituou a ver tal contrato como um exclusivo que pertence a um acto entre pessoas de sexo diferente equivale a uma inadmissível entorse da liberdade de opção que é, por outras vias, concedida aos homossexuais. A homossexualidade não pode ser proibida por lei, mas a mesma lei é o entrave a um contrato que formaliza os laços familiares entre pessoas do mesmo sexo. Por outro lado, revela uma intrusão na esfera íntima de outrem, uma vedação inultrapassável imposta pela sociedade com acesso à feitura das leis, que continua a condicionar os usos e costumes “socialmente aceitáveis”.
No rescaldo, a individualidade de certas pessoas é atropelada. Em homenagem à liberdade individual – apanágio de todos os seres humanos, independentemente de raças, credos, ideologias ou orientações sexuais, como é tão abundantemente proclamado – este espartilho legal devia ser abolido.
A sociedade aparece polarizada em dois segmentos, quando este assunto é tratado: os que aceitam a possibilidade de dois homossexuais contraírem casamento; e os sectores mais conservadores que negam esta hipótese. A meio caminho encontram-se os que defendem a liberdade de orientação sexual, rejeitando porém a possibilidade de pessoas do mesmo sexo celebrarem matrimónio.
Uma evidência resulta com clareza: ainda domina, em largos sectores sociais, algum preconceito em relação à homossexualidade. De outro modo como compreender que a corrente intermédia (há pouco identificada) “tolere” a homossexualidade? Quando digo “tolera”, a utilização do verbo tem um propósito claro: parece que se trata de um especial favor que tais pessoas concedem a quem tem uma orientação sexual alternativa. Permite-se-lhes a homossexualidade, tolera-se a vivência debaixo do mesmo tecto, mas veda-se-lhes o direito de contratualizarem o matrimónio nos mesmos termos que tal direito é garantido aos heterossexuais.
Esta postura depara-se com uma incongruência. Se é verdade que tais sectores aceitam que dois homossexuais assumam a sua orientação sexual, que “constituam família” (a partir do momento em que se acolhem a uma vida em comum no mesmo lar), porque motivo se lhes veda a possibilidade de formalizarem o vínculo que os une da mesma forma que tal contrato é consentido aos heterossexuais?
É por este motivo que a posição que vai dominando é um produto da hipocrisia social em que tropeçamos ao dobrar de cada esquina. É um tipo de atitude que aceita certos comportamentos mas que lhes marca os limites, como se fosse ainda necessário fazer a diferenciação entre o que é “normal” e o que passa desse limite. Quando se admite a homossexualidade como comportamento social mas se impede as pessoas do mesmo sexo de contraírem casamento, não se está por portas travessas a censurar socialmente este padrão sexual? É como se dissesse, nas entrelinhas, que a homossexualidade ainda não é bem vista pela sociedade. Se o contrário acontecesse, as pessoas do mesmo sexo poderiam casar-se nos mesmos termos que o fazem os heterossexuais.
Sou um heterossexual assumido. É o respeito pela liberdade individual que me leva a não compreender a posição dúbia que impera entre nós e um pouco por todo o mundo. Proibir a celebração de casamentos entre homossexuais com o argumento de que a lei nos habituou a ver tal contrato como um exclusivo que pertence a um acto entre pessoas de sexo diferente equivale a uma inadmissível entorse da liberdade de opção que é, por outras vias, concedida aos homossexuais. A homossexualidade não pode ser proibida por lei, mas a mesma lei é o entrave a um contrato que formaliza os laços familiares entre pessoas do mesmo sexo. Por outro lado, revela uma intrusão na esfera íntima de outrem, uma vedação inultrapassável imposta pela sociedade com acesso à feitura das leis, que continua a condicionar os usos e costumes “socialmente aceitáveis”.
No rescaldo, a individualidade de certas pessoas é atropelada. Em homenagem à liberdade individual – apanágio de todos os seres humanos, independentemente de raças, credos, ideologias ou orientações sexuais, como é tão abundantemente proclamado – este espartilho legal devia ser abolido.