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Castellamare di Stabia. Tenho que fixar o nome desta localidade e não aparecer por lá. Senão, só terei direito a apreciar mulheres vestidas com saias sempre abaixo do joelho e com decotes cingidos ao pescoço. Talvez não fosse má ideia instituir uma burka mais civilizada. Para os torturadores das liberdades, este dress code é uma orgia de contentamento.
Podia encarar esta bizarra ideia pela perspectiva egoísta de um proto-marialva que se encanta com a leveza de uma mulher sem preconceitos, de uma mulher que faz esvoaçar a beleza na ligeireza do vestuário que traz à rua. Podia-me entristecer, eu que sou um lídimo apreciador do sexo feminino, caso fosse habitante de Castellamare di Stabia. Pelo horizonte sombrio que me prometia o autarca com esta lei anacrónica. Ele há minissaias, umas escandalosamente curtas, outras discretas mas insinuadoras, que deixarão de acompanhar as mulheres quando saírem à rua. E decotes “exuberantes” – delicioso pormenor, não sei se da notícia ou directamente da fonte – doravante fechados na abundância de pano a tapar os seios, majestosos ou apenas à medida da mão, forçados a um exílio tristonho.
Podia continuar com as lamentações varonis que são sinal de tristeza pela asfixia dos sentidos. Mas o que mais interessa é a ignorância do autarca que atropela sem pesares a liberdade de expressão das mulheres que se quiserem vestir com minissaias e decotes exuberantes e o que mais lhes apetecer. Uma pessoa comunica com as outras também na forma como se veste. E mesmo que o não queira fazer deliberadamente, mesmo que queira apenas exibir um estado de espírito pondo no corpo uma determinada vestimenta, a sua liberdade é hipotecada por uma lei tão impensável como esta.
Os habituais carrascos das liberdades dirão que uma liberdade deve ser restringida quando invade a liberdade dos outros. Não vejo como aqui se aplica o preceito. Serão as senhoras mais idosas que temem que os consortes troquem os olhos ao ver passar no adro da igreja uma mulher viçosa a exibir as quentes coxas desnudadas e os seios que descaem, ardilosos, para cima de um vergonhoso decote? Ou os homens muito tementes a deus, aqueles que tiveram uma educação castradora e que herdaram uma sexualidade reprimida, a esconjurarem as tentações do demo na forma de vestuário feminino reduzido?
O mais encantador é imaginar a polícia municipal a patrulhar o cumprimento da nova lei. Daqui em diante, os agentes da autoridade terão que envergar fita métrica ao lado das pistolas. Suponho que a lei vai definir as medidas aceitáveis. Uma minissaia é legal se estiver no máximo quantos centímetros acima do joelho? E em que condições passam os decotes a ser “exuberantes”? Terá a lei definido a esquadria aceitável de um decote? Já agora, terá a lei proibido o uso de calças com cós descaído, pois deixam à mostra a lingerie quando elas se baixam para apanhar algo que caiu ao chão? E terá proibido cuecas de fio dental? E calças discretamente translúcidas, calças que revelam as formas tentadoras da lingerie que se insinua? E o absurdo: os homens que decidirem envergar minissaias escandalosas também se põem a jeito da multa que vai de 25 a 500 euros?
É só adivinhar o cenário: polícias zelosos interpelando senhoras que ousaram fazer orelhas moucas à nova lei da decência. Ali, em plena rua, o agente da autoridade a ajoelhar-se diante da senhora, medindo a distância que vai do joelho à extremidade da minissaia. Para ver se tira o bloco de multas. Ou se, entretanto, fica excitado com os deliciosos poros de pele morena onde se deitou a fita métrica e os seus dedos, inadvertidamente, tocaram.
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