2.10.26

Conservo metodicamente o meu direito constitucional ao disparate

Mogwai ft. Iggy Pop, “Undergound”, in https://www.youtube.com/watch?v=agOOQ2wTS8I  

(Uma amostra do ar dos tempos)

Viva os direitos oferecidos pela Constituição, que, ao menos, impedem que os serventuários de uma suposta moralidade instituída com o beneplácito dos poderes venham perorar sobre o que é admissível no espaço público e o que deixa de o ser. Exerçamos o direito ao disparate, uma ramificação do constitucional direito de exercer a liberdade de expressão. Deixemos de lado os zelosos guardiões que decretam o que é verdade à prova de contestação, pois é contestável pelo simples destino (a contestação) a que deve ser votada a arrogância de quem determina os moldes da verdade.

Deixemos o usufruto do disparate para cada um de nós e, por maioria de razão, para os demais. Protesta-se que o espaço público está inundado de comentário sem rigor, fraco, irregular, às vezes indisfarçavelmente mentiroso – o comentário sobre tudo e mais alguma coisa pelos “tudólogos” encartados que posam erudição enquanto do lado de lá uma audiência sequiosa absorve acriticamente as aulas dedilhadas em canais de televisão que privilegiam o comentário. O conhecimento exige a destreza dos peritos.

Queixam-se as virgens ofendidas: qualquer sujeito ostenta à lapela a condição de “perito” num qualquer conhecimento. A assimetria causa danos que podem ser irreparáveis: de um lado, os peritos que enxameiam os canais de televisão e as colunas de opinião dos jornais; do outro, um público que, honra lhe seja feita, procura informação para assimilar conhecimento. Quem, desde a audiência, não ocultar o estatuto de desconhecimento perante o conhecimento bombardeado pelos tudólogos de variada espécie fica à mercê da sapiência segregada pelos peritos admitidos como emissores de conhecimento (e de opinião). Quando os eruditos asneiam, disfarçando a sua erudição com a arrogância intelectual de quem esconde o desconhecimento quando são desafiados a comentar um assunto que desconhecem, a audiência assimila conhecimento distorcido (ou, na pior das hipóteses, total desconhecimento).

Uma extensão do direito constitucional à liberdade de expressão é a liberdade de selecionar as fontes que ajudam a consolidar o conhecimento e a situar as pessoas perante o mundo estranho e complexo em que são peões. Quem acredita em vendedores de banha da cobra e sabe, ao fim de algum tempo, que vendem granadas de conhecimento enviesado, está no seu direito.

O direito constitucional ao disparate é legítimo tanto para quem é o agente ativo do disparate como para os agentes passivos que consomem as pérolas envenenadas de conhecimento e não se importam com isso.

1.10.26

E se falássemos por sinais de fumo?

The B-52’s, “The Deadbeat Club”, in https://www.youtube.com/watch?v=JXy0XnzTQuc

Sobram as palavras nas entrelinhas. Um modesto pacto contra o silêncio. Sem a exuberância das falas copiosas que se esgotam em quase nada quando a intenção das palavras é apurada.

Olhares também servem como sucedâneos das palavras. Interrompem o silêncio sem precisar da fala. Especialmente entre os amantes; especialmente quando os amantes se amam e os corpos são embaixadores das palavras que, por mais destras que sejam, não traduzem a linguagem vertida pelo amor.

Estar presente quando a ocasião justifica a presença não é um acaso. A ausência seria como um desterro voluntário, tida como uma punição, ainda que por omissão, de quem se devia prestar tributo. A ausência tatuada a fogo, a ausência que não é remível, convoca as palavras derradeiras que são como um legado póstumo lacrado na sepultura. Os que se mantêm vivos querem o conforto de acreditar que assim é. Sua será a vez futura de se acharem do lado oposto e acreditam que serão gratas as homenagens que lhes forem consagradas. Esse é um turno a que ninguém escapa.

Entre o sortilégio do amor e o dissidio da extinção, a subtração avaliza uma longa temporada em que se funde a validação das palavras com os silêncios metódicos que as substituem. Parcas as palavras que se congeminam na consagração de sentidos plenos; esvaziadas as palavras prolixas, fica o ruído bruto que distrai da finalidade que lhes é imputada – terem um sentido. O resto é cobrado nas entrelinhas, na lógica averbada pelas palavras ambíguas, nas intenções afetadas às meias palavras, porque nem tudo exige clareza e a semântica não se esconde dos enigmas quando a fusão de falas e silêncios se assemelha às palavras cruzadas.

Só depois de cruzados os sentidos múltiplos das palavras e dos silêncios é que se podem desfazer as incógnitas. Não é uma charada; é outro sortilégio: jogar com as palavras e os silêncios, deitando na lousa os possíveis significados para deduzir aquele que leva vencimento. Às vezes, nem assim se previne os mal-entendidos.

Dantes, havia antepassados que falavam por sinais de fumo e ainda não tinham inventado os serviços secretos (e os políticos laudatórios que claudicam sob as esporas de oratórias gongóricas).