Mogwai ft. Iggy Pop, “Undergound”, in https://www.youtube.com/watch?v=agOOQ2wTS8I
(Uma amostra do ar dos tempos)
Viva os direitos oferecidos pela Constituição, que, ao menos, impedem que os serventuários de uma suposta moralidade instituída com o beneplácito dos poderes venham perorar sobre o que é admissível no espaço público e o que deixa de o ser. Exerçamos o direito ao disparate, uma ramificação do constitucional direito de exercer a liberdade de expressão. Deixemos de lado os zelosos guardiões que decretam o que é verdade à prova de contestação, pois é contestável pelo simples destino (a contestação) a que deve ser votada a arrogância de quem determina os moldes da verdade.
Deixemos o usufruto do disparate para cada um de nós e, por maioria de razão, para os demais. Protesta-se que o espaço público está inundado de comentário sem rigor, fraco, irregular, às vezes indisfarçavelmente mentiroso – o comentário sobre tudo e mais alguma coisa pelos “tudólogos” encartados que posam erudição enquanto do lado de lá uma audiência sequiosa absorve acriticamente as aulas dedilhadas em canais de televisão que privilegiam o comentário. O conhecimento exige a destreza dos peritos.
Queixam-se as virgens ofendidas: qualquer sujeito ostenta à lapela a condição de “perito” num qualquer conhecimento. A assimetria causa danos que podem ser irreparáveis: de um lado, os peritos que enxameiam os canais de televisão e as colunas de opinião dos jornais; do outro, um público que, honra lhe seja feita, procura informação para assimilar conhecimento. Quem, desde a audiência, não ocultar o estatuto de desconhecimento perante o conhecimento bombardeado pelos tudólogos de variada espécie fica à mercê da sapiência segregada pelos peritos admitidos como emissores de conhecimento (e de opinião). Quando os eruditos asneiam, disfarçando a sua erudição com a arrogância intelectual de quem esconde o desconhecimento quando são desafiados a comentar um assunto que desconhecem, a audiência assimila conhecimento distorcido (ou, na pior das hipóteses, total desconhecimento).
Uma extensão do direito constitucional à liberdade de expressão é a liberdade de selecionar as fontes que ajudam a consolidar o conhecimento e a situar as pessoas perante o mundo estranho e complexo em que são peões. Quem acredita em vendedores de banha da cobra e sabe, ao fim de algum tempo, que vendem granadas de conhecimento enviesado, está no seu direito.
O direito constitucional ao disparate é legítimo tanto para quem é o agente ativo do disparate como para os agentes passivos que consomem as pérolas envenenadas de conhecimento e não se importam com isso.